Do Namoro ao Casamento (pt_2)
continuação....
TEXTO__ CANTARES: 2:7, 3.5, 8:4
INTRODUÇÃO:
Um dos maiores perigos que estamos enfrentando é o chamado amor livre, e o sexo sem pudor e castidade, quando ser honesto é vergonhoso, como expressou Rui Barbosa: O HOMEM RI DA HONRA E TEM VERGONHA DE SER HONESTO. Por enfrentar tantos problemas com os nossos jovens e até mesmo casais em nossas igrejas, que são enganados pelo inimigo de nossas almas, tomei a atitude de escrever com respeito ao assunto: NAMORO NOIVADO E CASAMENTO.
Estaremos publicando nesse Site do qual somos colunista, em série. Então não pare de acompanhar todas as segundas-feiras.
II - NOIVADO
Noivado não é casamento, portanto deve haver todas as restrições com a intimidade abordada no ponto anterior. O noivado é descrito de uma forma indireta em CT. 2.15: "Apanhai-me as raposas e as raposinhas que fazem mal ás vinhas, porquê a nossa vinha esta em flor." Flor não é fruto, noivado não é casamento. Nesta Descrição a Sulamita descreve o período pré-nupcial como um vinha que esta em flor, e ela não deseja que nada venha danificar esta flor que esta preste a dar o fruto. Nós somos a vinha do Senhor e Ele não deseja que sua vinha seja destruída pelas raposas ou raposinhas.
a) Noivado é um Compromisso que Deve ser Respeitado
Sendo noivos, isso não da nenhum direito sobre o corpo um do outro, porque são corpos individuais, nenhum tem direito ou liberdade com o corpo do outro. Quantos casamentos foram feito por ministros que foram enganados pelo nubente, dando a eles a benção do matrimônio, quando na verdade deveriam estar fazendo a apresentação do bebê. Pecam perante o altar de Deus e enganam o anjo da igreja, tudo isso pôr não guardar o pudor e castidade reservado para depois do casamento.
Temos o belo exemplo de José e Maria, MT. 1.18 a seguir, onde narra que José era justo, e quando contemplou Maria grávida intentou deixa-la secretamente, porque José honrou o seu compromisso de noivo, mas ele não sabia que era fruto do Espírito Santo, uma vez que Maria estava apenas prometida em casamento a ele, e ele respeitou esse compromisso para com ela, o que seria uma violação da lei Maria grávida.
O noivado não pode ser rompido pôr mera causa, é preciso um motivo muito justo para ser rompido, principalmente quando esse noivado é celebrado pelo ministro da Igreja em solenidade especial. Quando o noivado é rompido sem um motivo justo, poderá até ser disciplinado o faltoso, isso dependendo do ministério local, porque tal noivado foi um compromisso firmado diante do anjo da Igreja e diante do próprio Deus. Portanto não é uma mera comemoração ou uma festinha de final de Semana. A palavra de Deus afirma que, o que dois ou três combina na terra, será confirmado no céu.
Não Perca a Continuidade na próxima segunda feira, "FIDELIDADE DO NOIVADO PARA O CASAMENTO".
Pb. Jaime Bergamim
Bacharel em Teologia
Mestrado em Psicologia Pastoral
Pedagogo
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